Jornalistas egípcios ameaçados com multas em vez de prisão
O governo egípcio alterou o artigo 33 do seu projecto de lei antiterrorismo que previa dois anos de prisão para os jornalistas que contradissessem a versão oficial dos assuntos de terrorismo. A pena de prisão foi alterada por uma multa pesada.
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O texto foi aprovado a 1 de Julho pelo Governo, depois da morte do procurador-geral do Egipto num atentado com um carro armadilhado no Cairo e de uma série de ataques mortíferos contra as forças de segurança na região do Sinai.
O documento incluia um artigo que estipulava uma pena de dois anos de prisão para a publicação de "informação falsa sobre ataques terroristas que contradigam comunicados oficiais". O artigo 33 do projecto de lei antiterrorismo desencadeou uma onda de protestos por parte do sindicato dos jornalistas.
Entretanto, o conselho de ministros concordou em remover a pena de prisão, substituindo-a por multas que oscilam entre as 200 mil e as 500 mil libras (de 23 mil e 500 euros a 58 mil e 500), de acordo com o porta-voz do Governo, Hossam al-Qawish.
Para o sindicato dos jornalistas do Egipto, o valor das coimas é outra forma de detenção porque se trata de valores exorbitantes que ultrapassam as capacidades financeiras dos profissionais da comunicação social.
O artigo 33 foi adoptado, na sua forma inicial, devido à cobertura mediática da onda de ataques "jihadistas" contra o exército egípcio na península do Sinai. Na altura, o exército avançou a morte de 21 soldados, mas os meios de comunicação social publicaram balanços muito mais elevados.
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