Acesso ao principal conteúdo
Angola/Covid-19

Angola/Covid-19: prolongado o estado de emergência sanitária até 25 de Maio 2020

O parlamento angolano aprovou esta sexta-feira (8/05) por unanimidade a solicitação do Presidente João Lourenço para o prolongamento por mais 15 dias do estado de emergência sanitária, em vigor desde 27 de Março e que termina este domingo, 10 de Maio.

Parlamento de Angola. Luanda. Imagem de arquivo.
Parlamento de Angola. Luanda. Imagem de arquivo. Rodger BOSCH / AFP
Publicidade

Com a validação por unanimidade do respectivo projecto de resolução, o Chefe de Estado, tem luz verde para alargar por mais 15 dias o regime de excepção.

Esta medida surge 24 horas depois de o Conselho da República ter recomendado ao Presidente João Lourenço a renovação do estado de emergência sanitária em vigor desde 27 de Março e prolongado a 26 de Abril até ao próximo domingo 10 de Maio, para tentar conter a proliferação da pandemia de Covid-19.

Até ao momento, Angola registou 36 casos positivos de Covid-19, dos quais dois mortos.

Desagravadas medidas de restrição por segurança sanitária

Segundo o ministro de Estado da Casa de Segurança do Presidente da República, Pedro Sebastião, a medida deriva do facto de persistirem os riscos de contágio de Covid-19, no entanto foram desagravadas algumas medidas de restrição, com destaque para o aumento dos dias de funcionamento dos mercados informais, que passam a ser de terça-feira a sábado das 6H00 às 13h00.

Por sua vez, o ministro de Estado e Chefe da Casa Civil do Presidente da República, Adão de Almeida, a propósito das novas medidas de restrição, esclareceu que passará a ser obrigatório o uso de máscaras em estabelecimentos comerciais, assim como continua a ser permitida a circulação de pessoas entre as províncias, com excepção de Luanda.

Disse que continuam proíbidas as viagens de lazer, os estabelecimentos escolares continuarão encerrados, assim como a realização de cultos religiosos colectivos.

Referiu que a quarentena obrigatória deverá continuar (institucional e domiciliar), o mesmo em relação à testagem obrigatória das pessoas em quarentena institucional.

O diploma autoriza as trabalhadoras domésticas a deslocarem-se aos locais de serviço, contudo os patrões devem criar as condições para lhes garantir a devida segurança sanitária.

 

NewsletterReceba a newsletter diária RFI: noticiários, reportagens, entrevistas, análises, perfis, emissões, programas.

Acompanhe toda a actualidade internacional fazendo download da aplicação RFI

Partilhar :
Página não encontrada

O conteúdo ao qual pretende aceder não existe ou já não está disponível.