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Cabo Verde

Cabo Verde: PR pede fiscalizão ao Código de Processo Penal

O Presidente República de Cabo Verde, Jorge Carlos Fonseca, pediu ao Tribunal Constitucional a fiscalização preventiva da constitucionalidade da revisão ao Código de Processo Penal, aprovada por unanimidade dos deputados no parlamento.

Jorge Carlos Fonseca, Presidente de Cabo Verde.
Jorge Carlos Fonseca, Presidente de Cabo Verde. ZACHARIAS ABUBEKER / AFP
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O Presidente da República pediu ao Tribunal Constitucional a fiscalização preventiva da constitucionalidade de vários dispositivos que constam da revisão ao Código de Processo Penal, aprovada em Março do ano passado por unanimidade dos deputados no parlamento.

“Remeti ao Tribunal Constitucional pedido de fiscalização preventiva da constitucionalidade de vários dispositivos constantes de diploma que me foi remetido pela Assembleia Nacional, aprovado por unanimidade dos senhores Deputados, diploma que visa proceder à terceira revisão ao Código de Processo Penal, aprovado pelo Decreto legislativo n.º 2/2005, de 7 de Fevereiro”, pode ler-se na página Facebook do chefe de Estado.

Jorge Carlos Fonseca usou as redes sociais para anunciar que tem dúvidas sobre a constitucionalidade de artigos e números relativos à denúncia e declaração de constituição como assistente; primeiro interrogatório judicial de arguido detido e defensor oficioso, divulgação de peças processuais ou da identidade do arguido e identificação de suspeitos, entre outros.

Em Março do ano passado aquando da apresentação da proposta de revisão do Código do Processo Penal, a ministra da Justiça, Janine Lélis, enfatizava as alterações à extinção do Termo de Identidade e Residência como medida cautelar geral.

“O Termo de Identidade e Residência que está concebido como primeira medida de coação pessoal, nos termos do artigo 272 deixa de o ser. Na verdade o Termo de Identidade e Residência não é de competência exclusiva do juiz, podendo ser aplicado tanto quer pelo Ministério Público quer pelas autoridades de Polícia Criminal sem necessidade de qualquer despacho”.

 

 

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