Sociedade civil pede ao PR que vete revisão da nova Lei Eleitoral
Membros da sociedade civil apelam a Evaristo Carvalho para vetar a proposta de revisão da nova Lei Eleitoral. Para ADI, maior partido da oposição, o projecto visa, na prática, inviabilizar a candidatura presidencial do ex-primeiro-ministro Patrice Trovoada.
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Membros da sociedade civil são-tomense apelam ao Presidente Evaristo Carvalho para vetar a proposta de revisão da nova Lei Eleitoral. Acusam os deputados do PCD e do MLSTP-PSD - coligação no poder - de "fazerem da política um exclusivo dos partidos políticos".
A proposta de nova Lei Eleitoral impede cidadãos nascidos e residentes na diáspora de concorrerem à Presidência da República.
Para ADI, maior partido da oposição, o projecto visa, na prática, inviabilizar a candidatura presidencial do ex-primeiro-ministro Patrice Trovoada.
O grupo de cidadãos são-tomenses é composto por médicos, juristas, ex-ministros, representantes do sector privado e quadros da administração pública. Entendem os subscritores que alteração da lei eleitoral fere a Constituição e, por isso, defendem uma revisão da lei fundamental do país. Há 30 anos que a lei eleitoral não é revista.
Nas últimas eleições em 2018, a maioria dos partidos políticos do país, defendeu a revisão da legislação para permitir que nas legislativas de 2022 a diáspora pudesse votar.
A actualização deste diploma, visa segundo, a coligação parlamentar proponente e o MLSTP-PSD, adequá-lo ao contexto e a realidade actual do país.
Uma das questões polémicas desta revisão prende-se com um dos artigos que refere que “só pode ser eleito Presidente da República, o cidadão são-tomense, maior de 35 anos, que não possua outra nacionalidade e que nos três anos, imediatamente anteriores à da candidatura tenha residência permanente no território nacional”.
Sendo assim um cidadão santomense que não tenha residência contínua e que pretenda candidatar-se às próximas presidenciais, estará excluído, porque não preenche os tais requisitos.
O parlamento são-tomense numa nota explicativa tornada pública, refere que é considerada residência permanente “uma permanência estável, contínua, habitual e duradoura” em São Tomé e Príncipe.
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