São Tomé e Príncipe: Presidente promulga nova lei eleitoral
O Presidente de São Tomé e Príncipe promulgou a nova lei eleitoral, diploma que tinha vetado numa versão anterior.
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O pacote eleitoral agora promulgado por Evaristo Carvalho comporta a Lei Eleitoral, Lei do Direito de Sufrágio e do Recenseamento Eleitoral, Lei das Autarquias locais, Lei Orgânica do Gabinete Técnico Eleitoral e a Lei dos Partidos Políticos.
O parlamento são-tomense aprovou a 5 de Fevereiro, com 29 votos a favor, 24 contra e duas abstenções, duas emendas da nova Lei Eleitoral, após o veto político inicial do Presidente da República, e depois da coligação PCD-MDFM-UDD, proponente do pacote eleitoral, ter decidido retirar os dois artigos que alegadamente Evaristo Carvalho contestou.
No âmbito deste pacote de Lei, além das eleições presidenciais, os são-tomenses da diáspora terão direito a exercer o voto nas eleições legislativas. O país conta actualmente com cinco círculos eleitorais na diáspora, nomeadamente, em Angola, Cabo-Verde, Gabão, Guiné Equatorial e Portugal.
Com a promulgação do documento, fica assim ultrapassada a polémica entre os partidos da coligação, nomeadamente os que sustentam politicamente o governo (MLSTP-PSD e a coligação PCD-MDFM e UDD) e o ADI, partido na oposição.
Entretanto, decorrem os preparativos para que a nova comissão eleitoral seja empossada na próxima terça-feira para que se dê início aos trabalhos de organização do processo eleitoral visando as presidenciais, autárquicas e regional previstas para este ano de 2021.
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