Lei de actividades francas e offshore aprovada no parlamento são-tomense
Apesar do seu reenvio pelo Presidente da República para apreciação na segunda votação, os deputados maioritariamente da coligação no poder, aprovaram esta quinta-feira a resolução sobre o código das actividades francas e offshore. De acordo com a constituição cabe ao Presidente da República promulgar a referida resolução.
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Vinte e nove deputados, sendo da maioria que sustenta politicamente o actual governo, aprovaram a resolução que reafirma por maioria qualificada a anulação do veto presidencial sobre o código das actividades francas e offshore. A análise do texto gerou alguma controvérsia, uma vez que a ADI na oposição acusou o Presidente do Parlamento, Delfim Neves, de tentativa de branqueamento de capitais através desta lei.
Ao afirmar, há dias, que Delfim Neves tentava a todo o custo legalizar a entrada de dinheiro ilícito no país para o financiamento da campanha eleitoral das legislativas autárquicas e regionais de 25 de Setembro, a ADI acusou ainda o Presidente do Parlamento de tentar perpetrar um "golpe institucional", alterando o conceito de maioria qualificada, ou seja o número mínimo necessário de votos no parlamento para um diploma ser aprovado e promulgado pelo Presidente após a sua reapreciação.
Questionado sobre as condições de aprovação da lei, Delfim Neves, declarou que "o diploma é reenviado, é assim que isso funciona. Quem tiver outras formas de interpretar, que me digam. sou suficientemente humilde para aprender."
Um dos articulados da Constituição refere que, caso haja o voto favorável da maioria qualificada dos deputados, o Presidente da República deverá promulgar a resolução, como prevê o número 2 do artigo 83°. Delfim Neves entende que não há nenhuma analogia com a questão da lavagem de dinheiro. "Dizer que as actividades francas e offshore abrem caminho à lavagem de capital, isso é mesmo 'faits-divers'. Nós já temos em São Tomé e Príncipe, uma lei contra branqueamento de capital. Não tem nada a ver com isto. Por que é que não aprendemos boas coisas?" interrogou-se Delfim Neves.
Uma vez aprovado um texto com maioria qualificada, segundo a Constituição da República, considera-se o acto de promulgação tacitamente realizado.
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