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#São Tomé e Príncipe/Cabo Verde

Ministra reitera que nacionalidade para descendentes de cabo-verdianos é gratuita

Os descendentes de cabo-verdianos que residem em São Tomé e Príncipe estão isentos do pagamento de emolumentos no processo de aquisição da nacionalidade cabo-verdiana. A garantia foi dada, esta sexta-feira,  pela ministra da Justiça de Cabo Verde, no âmbito de uma missão a São Tomé e Príncipe.

Roça Belo Monte. Ilha do Príncipe. 30 de Setembro de 2022.
Roça Belo Monte. Ilha do Príncipe. 30 de Setembro de 2022. © Carina Branco/RFI
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A ministra da Justiça de Cabo Verde, Joana Rosa, deu esta garantia no âmbito de uma missão conjunta com o ministro das Comunidades de Cabo Verde, Jorge Santos, a São Tomé e Príncipe. A missão decorre no âmbito da promoção da Nova Lei de Nacionalidade e do decreto-lei que permite a aquisição gratuita da nacionalidade cabo-verdiana aos descendentes de cabo-verdianos.

A ministra da Justiça, que falava na manhã desta sexta-feira, à rádio pública cabo-verdiana, disse que o governo são-tomense ao isentar os descendentes de cabo-verdianos residentes em São Tomé e Príncipe de pagamento de emolumentos também fica a ganhar.

 “São Tomé estará a ganhar porque os cidadãos são-tomenses originários de Cabo Verde vão passar a ter a dupla nacionalidade. Portanto, há ganhos indirectos e, de certa forma, as autoridades são-tomenses reconheceram a necessidade de uma colaboração com o governo de Cabo Verde no sentido de permitir que essas pessoas tenham dupla nacionalidade e há pessoas residentes aqui em São Tomé e Príncipe que são apátridas e essas pessoas todas vão ter a nacionalidade cabo-verdiana”, declarou Joana Rosa.

A maioria dos cabo-verdianos que reside em São Tomé e Príncipe é descendente das pessoas contratadas em Cabo Verde a partir dos anos 40 do século XX para trabalhar nas roças  de São Tomé e Príncipe. Acredita-se que só na Ilha do Príncipe, 80% da população seja constituída por cabo-verdianos e pelos seus descendentes.

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