Supremo Tribunal são-tomense anula júiza no caso Óscar Medeiros
O Supremo Tribunal de Justiça são-tomense considera nulo e sem nenhum efeito o despacho proferido pela juíza Kótia Menezes que alegava ser inconstitucional a decisão da Suprema Instância de dar razão ao incidente de suspeição que sobre si recaía no caso Óscar Medeiros.
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A juíza do Tribunal de Primeira Instância Kótia Menezes não acatou a decisão do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) são-tomense que considerou nulos todos os seus actos no processo de crime de difamação, que o grupo de quadros da TVS, moveu contra o ex-coordenador Óscar Medeiros.
O despacho de 13 de Agosto emitido pelo STJ dá conta de que a referida juíza emitiu um despacho no qual considera inconstitucional a sua decisão. O despacho do STJ assinado pelo Juíz Presidente José Bandeira defende que "a pretensão de condicionar a execução duma decisão do Supremo Tribunal de Justiça, por parte duma juíza de Direito do Tribunal da Primeira Instância, sob capa de aguardar a decisão do Tribunal Constitucional, é algo inqualificável".
Ainda segundo o STJ, a juíza Kótia Menezes, ao prossegui com o processo mau grado o incidente de suspeição e a declaração de nulidade, entrou em incumprimento grosseiro de uma decisão em Acórdão violando os Estatutos dos Magistrados Judiciais e a Lei de Base do Sistema Judiciário.
Assim sendo, o STJ considera o despacho proferido pela juíza nulo e sem nenhum efeito e bate forte o martelo decidindo que rejeita o despacho da juíza Kótia Menezes que suspende a decisão do Supremo Tribunal de Justiça e que declarar nulo e sem qualquer efeito todos os autos subsequentes praticados pelo juíza.
Em entrevista exclusiva à RFI, André Aragão, Bastonário da Ordem dos Advogados de São Tomé e Princípe, explica que o direito processual nacional dá legitimidade ao STJ para afastar a juíza do caso por incidente de suspeição.
André Aragão - Bastonário da Ordem dos Advogados 1/2
André Aragão, considera que estas mudanças de juízes a pedido de uma das partes são recorrentes afirmando que neste caso o que foi excepcional foi o facto da juíza Kótia Menezes ter ignorado as ordens do STJ.
André Aragão - Bastonário da Ordem dos Advogados 2/2
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